O SINTEP-MT – Subsede de Lucas do Rio Verde acionou sua Assessoria Jurídica para analisar a legalidade do Decreto Municipal nº 7.548/2026, que regulamenta o gozo das férias e do recesso escolar dos profissionais do magistério da rede municipal. Após estudo técnico da norma, a Assessoria Jurídica apontou a existência de dispositivos que podem extrapolar o poder regulamentar do Município e restringir direitos assegurados pela Lei Municipal nº 1.514/2008 (Estatuto do Magistério).
Entre os principais pontos identificados estão a exigência de 120 dias de efetivo exercício como condição para o gozo dos 15 dias de férias coincidentes com o recesso escolar, bem como a exclusão automática de determinados servidores em razão de licenças e afastamentos que a própria legislação municipal considera como efetivo exercício. Segundo o parecer jurídico, decreto regulamentar não pode criar restrições ou suprimir direitos previstos em lei.
Diante dessa constatação, o SINTEP protocolou junto à Prefeitura Municipal o Requerimento Administrativo nº 5.565/2026, solicitando a adequação da interpretação e da aplicação do Decreto nº 7.548/2026 aos artigos 89 e 91 da Lei Municipal nº 1.514/2008. O documento requer que a Administração Municipal respeite o regime legal de férias do magistério e revise eventuais interpretações que possam resultar em prejuízos aos trabalhadores da educação.
No requerimento, o sindicato pede, entre outras medidas, que a exigência de 120 dias de efetivo exercício não seja utilizada como fundamento para a perda automática do direito aos 15 dias de férias do recesso escolar, que sejam respeitadas as hipóteses de afastamento consideradas como efetivo exercício pela legislação municipal e que eventuais casos já prejudicados sejam revistos administrativamente.
Para o presidente da subsede, Eriksen Carpes, a atuação do sindicato busca garantir o cumprimento da lei e evitar prejuízos aos profissionais da educação.
“O SINTEP sempre defenderá os direitos dos trabalhadores da educação. Quando identificamos possíveis ilegalidades ou interpretações que restringem direitos previstos em lei, nossa obrigação é buscar a correção administrativa e, se necessário, a via judicial. Esperamos que o Município promova os ajustes necessários para assegurar segurança jurídica e tratamento justo a todos os profissionais da educação.”
A Assessoria Jurídica do SINTEP também manifestou entendimento de que, caso as irregularidades não sejam corrigidas administrativamente, é juridicamente viável o ajuizamento de ação coletiva visando a declaração de nulidade dos dispositivos ilegais do decreto.
O SINTEP aguardará a manifestação da Administração Municipal sobre o requerimento protocolado. Entretanto, caso haja negativa do pedido ou demora injustificada na correção das irregularidades apontadas, a entidade adotará as medidas judiciais cabíveis para garantir o cumprimento da Lei Municipal nº 1.514/2008 e a proteção dos direitos dos profissionais da educação.
SINTEP-MT – Subsede Lucas do Rio Verde
A força e a voz da educação pública.



