Justiça dá ganho de causa ao SINTEP/MT, e sindicato solicita mesa de negociação para ressarcir servidores de Lucas do Rio Verde
O SINTEP/MT – Subsede de Lucas do Rio Verde protocolou nesta quarta-feira, 22 de julho de 2026, o Ofício nº 164/2026 no Gabinete do Prefeito Miguel Vaz Ribeiro. O documento requer oficialmente a instauração de uma auditoria administrativa para identificar todos os profissionais da educação que tenham tido direitos funcionais — como férias, licenças e períodos de descanso — indevidamente cortados, reduzidos ou postergados por decretos municipais nos últimos cinco anos.
A iniciativa surge na esteira de uma importante decisão judicial conquistada pelo sindicato na Ação Civil Pública nº 1006861-56.2026.8.11.0045, que tramita na 3ª Vara Cível de Lucas do Rio Verde.
A Decisão Judicial: Decretos não podem anular a Lei Municipal
Ao analisar a Ação Civil Pública do SINTEP/MT contra o Decreto Municipal nº 7.548/2026, o Poder Judiciário deferiu pedido de tutela de urgência reconhecendo o confronto evidente entre atos regulamentares da prefeitura e a Lei Municipal nº 1.514/2008.
Na decisão, a Justiça assentou fundamentos determinantes:
- Direito a Férias Proporcionais: Se a lei municipal admite férias proporcionais, a gestão não pode usar um decreto (norma inferior) para transformar determinados intervalos em causa automática de exclusão ou perda do descanso.
- Preservação do Efetivo Exercício: Afastamentos e licenças legalmente tidos como de “efetivo exercício” não podem ser usados pela Administração para promover a supressão indireta de direitos funcionais dos educadores.
- Dever de Reparação: O Judiciário determinou que o município apure os períodos devidos aos profissionais atingidos, garantindo o gozo proporcional, a regularização funcional ou a indenização correspondente.
Varredura nos atos dos últimos 5 anos
Diante do entendimento fixado pelo Judiciário, o presidente do SINTEP/LRV, Eriksen Carpes, destacou que a prática de impor restrições por decreto vinha sendo adotada pela prefeitura em anos anteriores. O sindicato exige agora a revisão detalhada dos efeitos de uma série de normas editadas desde 2022:
- Decretos sob suspeita: Decreto nº 7.322/2025, Decreto nº 7.245/2025, Decreto nº 6.888/2024, Decreto nº 6.902/2024, Decreto nº 6.389/2023 e Decreto nº 5.987/2022, além de portarias e instruções normativas correlatas.
- Servidores a serem identificados: A auditoria deve cruzar dados de RH e folhas de ponto para localizar quem deixou de usufruir férias, quem foi obrigado a trabalhar durante o descanso de direito, quem teve descontos indevidos ou licenças desconsideradas.
- Inclusão de Ex-servidores: O levantamento deve abranger não só quem está na ativa, mas também profissionais aposentados, exonerados ou desligados nos últimos cinco anos que ainda possuam valores a receber.
Proposta de Mesa Consensual e Prevenção de Novas Ações
Em vez de empurrar centenas de educadores para ações judiciais individuais ou mover novas ações coletivas, o SINTEP/MT propôs uma saída administrativa eficiente, que gera economia de custas e honorários para os próprios cofres públicos.
O requerimento formaliza a solicitação para que, após o levantamento nominal e a apuração dos valores pelo RH, seja convocada uma Mesa de Negociação e Audiência Administrativa unindo o Gabinete do Prefeito, a Secretaria de Governo, a Procuradoria-Geral, a Controladoria-Geral, a Secretaria de Educação e a diretoria do SINTEP/MT para a assinatura de um acordo de reparação.
“A Justiça já deu o recado: a prefeitura não pode usar decretos para rasgar leis municipais e retirar direitos conquistados. Nosso papel agora é garantir que nenhum servidor fique para trás. Estamos oferecendo a oportunidade para a gestão reconhecer o erro e reparar espontaneamente os prejuízos dos últimos cinco anos. Se não houver sensibilidade e abertura para o acordo administrativo, levaremos cada caso ao Judiciário”, afirmou o presidente Eriksen Carpes.
Cópias do Ofício nº 164/2026 foram entregues com urgência aos órgãos de controle do município e à Procuradoria-Geral, que agora possuem o dever de se manifestar sobre a instauração do procedimento.
SINTEP/MT – Subsede de Lucas do Rio Verde
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