Prefeitura reconhece necessidade de nova regulamentação para estabelecer critérios objetivos e Sindicato solicita prazo para finalizar demanda.
O SINTEP/MT – Subsede de Lucas do Rio Verde segue atuando para transformar em realidade o direito dos profissionais da educação ao aperfeiçoamento e à qualificação profissional. Uma cobrança formal apresentada pelo Sindicato em julho avançou após resposta da Administração Municipal, que manifestou disposição em regulamentar o artigo da legislação municipal que trata da licença remunerada para qualificação.
No Ofício nº 167/2026, encaminhado em 24 de julho ao prefeito Miguel Vaz Ribeiro, com cópia à Procuradoria Municipal, o SINTEP solicitou a adequação da Lei Municipal nº 1.514/2008 às mudanças promovidas pela Lei Federal nº 15.462/2026 na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
A nova redação do art. 67, II, da LDB explicita que a valorização dos profissionais da educação inclui o aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive por meio de licenciamento periódico remunerado, abrangendo cursos de qualificação, pós-graduação lato sensu e stricto sensu e períodos destinados à pesquisa na área da educação.
SINTEP defendeu critérios objetivos e fim da discricionariedade excessiva
Na manifestação original, o Sindicato chamou atenção para o fato de que a legislação municipal condiciona a licença ao chamado “interesse da Administração”. Para o SINTEP, a regulamentação precisa assegurar critérios claros para que um direito previsto nacionalmente não fique sujeito exclusivamente à conveniência administrativa.
O documento sindical reconheceu que o Município possui competência para organizar a concessão das licenças, inclusive estabelecendo quantidade de afastamentos simultâneos, pertinência da formação, prazos, processos de seleção, substituições temporárias e outros requisitos necessários à manutenção dos serviços. Entretanto, defendeu que esses critérios sejam objetivos, razoáveis, impessoais e transparentes.
Entre as providências defendidas pelo SINTEP estavam a criação de procedimentos administrativos claros, a garantia de que a regulamentação não inviabilize o direito e a exigência de fundamentação objetiva nos casos de eventual indeferimento.
A entidade também destacou desde o início que é possível compatibilizar duas necessidades legítimas: a organização da Rede Municipal de Ensino e o direito dos profissionais da educação à formação continuada e ao licenciamento remunerado para esse fim.
Administração concorda com regulamentação do artigo
Em resposta ao Sindicato, a Administração Municipal informou que entende que o art. 72 da Lei Municipal nº 1.514/2008 já contempla a possibilidade de afastamento remunerado para qualificação profissional. Ao mesmo tempo, reconheceu a necessidade de estabelecer critérios mais objetivos para sua aplicação.
O ponto de maior avanço apresentado na resposta está justamente na concordância quanto à regulamentação do art. 72.
A Prefeitura afirmou expressamente que considera adequada a regulamentação do dispositivo municipal, com o estabelecimento de critérios objetivos e procedimentos para requerimento, análise e concessão da licença para qualificação profissional, buscando conciliar o aperfeiçoamento dos servidores com a continuidade do serviço público educacional.
A Administração também informou que promoverá a análise dessa regulamentação, prevendo a definição de critérios objetivos, impessoais e previamente estabelecidos, observando a finalidade estabelecida pelo art. 67, II, da LDB.
Embora a Prefeitura tenha apresentado entendimento diferente do SINTEP quanto à necessidade de alteração imediata da própria Lei Municipal nº 1.514/2008, há uma convergência importante: a necessidade de regulamentar o exercício da licença e estabelecer regras claras para sua concessão.
SINTEP reconhece avanço, mas agora cobra prazo
Diante da resposta, o SINTEP/MT reconheceu positivamente a disposição da Administração Municipal em regulamentar o artigo e agradeceu o empenho demonstrado na busca por respostas às demandas apresentadas pelos profissionais da educação.
Para o Sindicato, o compromisso da Administração em construir critérios objetivos representa um passo importante para que a licença para qualificação deixe de depender de procedimentos pouco definidos e passe a contar com regras conhecidas previamente por todos os servidores.
Contudo, o SINTEP entende que a regulamentação precisa agora avançar da intenção para a efetiva implementação.
Por isso, em nova manifestação à Administração Municipal, a entidade solicita formalmente a definição de um prazo para elaboração, conclusão e publicação da regulamentação, defendendo que todo o procedimento esteja concluído ainda em 2026.
O objetivo é garantir que a Rede Municipal de Ensino possa ingressar no ano letivo de 2027 com as novas regras já em vigor, permitindo que os profissionais conheçam antecipadamente os critérios para requerer a licença e que a própria Administração possa organizar substituições, número de afastamentos e demais procedimentos necessários para assegurar a continuidade do serviço público.
Para o SINTEP, estabelecer um cronograma também garante maior segurança jurídica, transparência, previsibilidade e igualdade no tratamento dos pedidos.
“Recebemos de forma positiva a disposição da Administração em regulamentar esse direito e reconhecemos o esforço que vem sendo feito para responder às demandas apresentadas pelo Sindicato. Agora precisamos estabelecer um prazo. Nossa defesa é para que 2027 já comece com critérios objetivos, transparentes e aplicáveis, garantindo tanto o direito dos profissionais à qualificação quanto a organização da Rede Municipal de Ensino”, destaca o presidente do SINTEP/MT – Subsede de Lucas do Rio Verde, Eriksen Carpes.
O SINTEP também se colocou à disposição para participar da construção da regulamentação e contribuir na definição de regras que conciliem a valorização profissional, a formação continuada e a adequada prestação do serviço público educacional.
A entidade continuará acompanhando o tema até que a regulamentação seja efetivamente publicada e possa produzir efeitos concretos para os trabalhadores da educação.
SINTEP/MT – Subsede de Lucas do Rio Verde
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