SINTEP/MT esclarece fluxo funcional da SME e alerta que cobranças indevidas podem configurar desvio de função
Em resposta às cobranças formalizadas pelo SINTEP/MT – Subsede de Lucas do Rio Verde através do Ofício nº 173/2026, a Secretaria Municipal de Educação (SME) prestou esclarecimentos oficiais por meio do Ofício nº 164/2026/SME, detalhando a organização administrativa e o fluxo funcional da estratégia de Busca Ativa Escolar no município.
A intervenção do sindicato ocorreu após a diretoria receber relatos de profissionais da educação sobre divergências entre escolas, onde professores estavam sendo indevidamente cobrados para assumir rotinas administrativas fora de suas atribuições de cargo.
O Fluxo Funcional Oficial da Busca Ativa
A SME esclareceu que a Busca Ativa Escolar em Lucas do Rio Verde é uma estratégia intersetorial e coletiva amparada pelo protocolo do UNICEF/Undime. Ela não pertence a um cargo isolado.
De acordo com o documento oficial emitido pela Secretária Elaine Benetti Lovatel, o papel de cada profissional no fluxo de acompanhamento de infrequência e evasão é estritamente delimitado:
- Professor(a): Cabe acompanhar a frequência cotidiana dos estudantes no diário de classe, registrar as faltas e comunicar à equipe gestora situações de infrequência reiterada ou risco de abandono.
- Coordenação Pedagógica: Acompanha os casos reportados pelo professor, auxiliando na identificação das causas pedagógicas e na definição das primeiras estratégias de intervenção interna na escola.
- Gestão Escolar (Direção): Realiza ou providencia o contato direto com a família, registra as providências adotadas, acompanha o retorno do aluno e aciona os serviços externos quando necessário.
- Secretaria Escolar: Mantém atualizados os sistemas de registro de frequência e a documentação escolar.
- Central de Vagas / Coordenação Municipal (SME): Realiza os lançamentos e atualizações dos casos na plataforma oficial da Busca Ativa Escolar.
- Rede Intersetorial (CRAS/CREAS/Conselho Tutelar/Anjos da Escola): Acionados via Ficha de Comunicação de Aluno Infrequente (FICAI) quando a situação extrapola a esfera da unidade escolar.
Alerta Jurídico: Cobranças além do fluxo configuram Desvio de Função
O SINTEP/MT reforça que a resposta da SME deixa cristalino que a Busca Ativa não altera as atribuições legais dos cargos previstas no Estatuto do Servidor.
A função do professor limita-se ao acompanhamento de sala, registro de chamadas e alerta à direção. Nenhum professor, secretário escolar ou profissional de apoio pode ser obrigado a realizar visitas externas, buscas domiciliares em horários de folga/planejamento ou assumir responsabilidades de articulação com a rede de proteção que cabem à Gestão Escolar e à Assistência Social.
Exigências fora do escopo funcional definido pela SME configuram desvio de função e assédio moral/administrativo, cabendo a devida apuração e responsabilização jurídica dos gestores que impuserem ordens em desacordo com as diretrizes do órgão central.
A Posição do Presidente Eriksen Carpes
O presidente da subsede, Eriksen Carpes, destacou a relevância de padronizar essas orientações para proteger a saúde e a rotina dos educadores:
“Buscamos a Secretaria de Educação para dar segurança jurídica ao trabalhador. O professor tem o dever pedagógico de registrar as faltas e avisar a equipe gestora, mas não é assistente social e nem investigador para ir de porta em porta atrás de aluno. Se alguma equipe gestora estiver extrapolando essas regras e exigindo tarefas fora do fluxo oficial, o servidor deve procurar imediatamente a Subsede do SINTEP para que tomemos as providências jurídicas e administrativas cabíveis.”
Orientações ao Servidor
Se você é professor ou profissional da educação da Rede Municipal:
- Mantenha seus diários e registros de chamada rigorosamente em dia.
- Notifique formalmente à coordenação e direção quando detectar faltas consecutivas sem justificativa.
- Não realize buscas de campo ou contatos domiciliares fora das atribuições do seu cargo sem a devida garantia legal e remuneratória.
SINTEP/MT – Subsede de Lucas do Rio Verde
Em defesa do cumprimento estrito da Lei e contra o Desvio de Função!
Confira na íntegra a resposta da SME:



