Com dois posicionamentos divergentes, o Supremo Tribunal Federal deve decidir nesta quarta-feira, 12, se o tempo de recreio deve ou não ser contado como parte da jornada de trabalho dos professores. O tema tem gerado grande preocupação na categoria e pode alterar significativamente as condições de trabalho nas escolas.
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar nesta quarta-feira, 12 de novembro de 2025, o julgamento sobre um tema crucial para a categoria dos professores: o tempo de recreio deve ou não ser considerado parte da jornada de trabalho? A decisão, que tem repercussão direta nas condições de trabalho dos educadores de todo o Brasil, volta à pauta com placar zerado e dois posicionamentos antagônicos que podem mudar as regras do jogo para milhares de profissionais da educação.
O julgamento, que já gerou uma grande divisão no plenário virtual, será retomado em sessão presencial e promete ser um marco nas relações de trabalho no setor educacional. A decisão final impactará diretamente a carreira dos professores, os direitos trabalhistas e as normas de jornada de trabalho nas escolas do país.
O caso e os posicionamentos divergentes
O tema central da discussão é simples, mas tem grandes implicações: deve o tempo de recreio dos professores ser contado como parte da sua jornada de trabalho? A questão se refere ao período de descanso que os educadores usufruem entre as aulas, geralmente destinado à alimentação ou ao descanso, mas que, dependendo do entendimento, pode ser visto como parte do tempo em que o profissional está à disposição do empregador.
Do lado majoritário, o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, argumenta que o tempo de recreio não deve ser contado como parte da jornada de trabalho. Para Mendes, esse período, por se tratar de tempo de descanso, não integra a jornada de trabalho dos professores e, portanto, não deve ser remunerado.
Por outro lado, o ministro Flávio Dino, acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Cristiano Zanin, defende que o recreio deve, sim, ser considerado parte da jornada, por se tratar de um tempo em que os professores continuam à disposição do empregador. Para esse grupo, o período de descanso não é um tempo livre e, portanto, deve ser contabilizado no cálculo da carga horária dos docentes.
Implicações para a categoria
A decisão do STF sobre o tempo de recreio será um divisor de águas para os professores em todo o Brasil. Caso o STF siga o entendimento de que o recreio não é parte da jornada, isso poderá reduzir a carga horária efetiva de trabalho para os educadores, com implicações diretas na remuneração. Por outro lado, se o STF considerar o recreio como parte da jornada, isso poderá implicar em aumento das horas trabalhadas e, consequentemente, mais remuneração para os docentes, além de melhores condições de trabalho e valorização da profissão.
Para os professores, o impacto vai além da remuneração. A decisão também está diretamente relacionada ao reconhecimento do tempo de dedicação dos educadores, que frequentemente enfrentam longas jornadas de trabalho, muitas vezes ultrapassando as horas letivas previstas, sem que o tempo de recreio seja considerado. A valorização profissional está intimamente ligada ao reconhecimento de que o trabalho dos docentes não se limita ao período de aula, mas engloba toda a sua dedicação e responsabilidade com o aprendizado dos alunos.
Posicionamento do SINTEP-MT
O SINTEP-MT, representando os professores de Mato Grosso, se posiciona de maneira firme no apoio à valorização do tempo do educador e ao reconhecimento do tempo de recreio como parte da jornada de trabalho. A categoria tem se mobilizado em defesa de direitos trabalhistas justos, que reconheçam a importância do trabalho dos professores e proporcionem condições adequadas de trabalho, respeitando suas necessidades de descanso.



