O Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (SINTEP/MT) – Subsede de Lucas do Rio Verde – mobilizou-se com urgência e protocolou um pedido de análise completa junto à Assessoria Jurídica da Sede Central do SINTEP/MT sobre o Decreto Municipal Nº 7.373, de 18 de novembro de 2025.
O referido Decreto regulamenta procedimentos relacionados à emissão de atestados nas Unidades Públicas de Saúde do Município, mas levantou sérias preocupações na Subsede por indicar possível ilegalidade e inconstitucionalidade, com potencial violação dos direitos dos trabalhadores da educação.
Pontos de Objeção e Violação de Direitos
Em análise preliminar, a Subsede de Lucas do Rio Verde identificou três pontos críticos no Decreto que podem comprometer a autonomia médica e o direito constitucional à saúde dos servidores:
- Restrição do Ato Médico (Art. 6º):
- A determinação de que atestados não devem ser emitidos em casos de “sintomas leves” pode configurar violação da Lei Federal nº 12.842/2013 (Lei do Ato Médico).
- O Sindicato questiona essa restrição por interferir na autonomia do profissional de saúde.
- Exigência Indevida (Art. 4º, I):
- A obrigatoriedade de se exigir o CPF do paciente pode gerar restrição indevida e desnecessária ao acesso à assistência médica.
- O Sindicato entende que isso pode comprometer o direito constitucional à saúde.
- Formalidade Excessiva (Art. 4º, VII):
- A exigência de timbre obrigatório para atestados externos pode levar à invalidação de documentos médicos legalmente emitidos.
- Essa exigência pode contrariar normas e resoluções do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Ações Jurídicas Solicitadas
Diante da urgência do tema e da gravidade das possíveis violações, o Presidente do SINTEP/MT Subsede de Lucas do Rio Verde, Eriksen Carpes, solicitou à Assessoria Jurídica da Sede Central que realize uma análise completa e detalhada e indique as medidas cabíveis.
O SINTEP/MT reafirma seu compromisso inegociável com a saúde e os direitos dos trabalhadores em educação e aguarda orientações urgentes de sua Assessoria Jurídica para a tomada de providências imediatas.



