Em uma ação contínua na defesa dos direitos dos trabalhadores em educação, o SINTEP/MT – Subsede de Lucas do Rio Verde traz a público os desdobramentos da Notificação Oficial nº 01/2025 enviada ao Município de Lucas do Rio Verde. O objetivo da Notificação foi exigir o fim da instalação e/ou uso de câmeras de videomonitoramento e captação de áudio em locais de trabalho e privacidade, como salas de professores e salas de aula.
A Posição do Sindicato: Ilegalidade no Monitoramento Invasivo
A Notificação do SINTEP/MT foi embasada por um robusto Parecer Jurídico que aponta a ilegalidade do monitoramento contínuo e invasivo em ambientes pedagógicos. De acordo com o Sindicato e o Parecer, o uso de câmeras com captação de áudio em salas de aula e de professores representa uma violação direta de diversos direitos, incluindo:
- Direito fundamental à intimidade, vida privada e imagem (art. 5∘, X, CF).
- Liberdade de cátedra e autonomia pedagógica (art. 206, II e III, CF).
- Proteção integral das crianças e adolescentes (art. 227, CF e ECA)
- Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) (Lei nº 13.709/2018), especialmente no tratamento de dados de crianças.
O Parecer Jurídico do SINTEP concluiu que o monitoramento invasivo e contínuo do trabalhador é ilícito, e que filmar professores durante toda a sua jornada configura fiscalização abusiva, interferindo na atividade pedagógica e fragilizando as garantias constitucionais da docência. O Parecer também opinou pela impossibilidade jurídica da instalação de câmeras de videomonitoramento no interior das salas de aula e em especial com captação de audio na sala dos professores, onde seria possível a captação de conversas de terceiros, algo expressamente proibido pela legislação brasileira.
Resposta do Município e a Instrução Normativa nº 79/2025
Em resposta à Notificação (datada de 26 de novembro de 2025), a Secretária Municipal de Educação informou que a Instrução Normativa nº 79, de 13 de novembro de 2025, que dispõe sobre o uso de captação de imagens em ambientes escolares de uso comum, já foi publicada e divulgada aos gestores.
O SINTEP/MT destaca os seguintes pontos da Instrução Normativa que corroboram a tese do Sindicato e estabelecem limites importantes:
- Captação de Áudio Proibida: A Instrução veda expressamente a captação de áudio pelos equipamentos de monitoramento instalados em ambientes escolares de uso comum. A Secretária Municipal de Educação reforçou que os gestores foram “expressamente instruídos” quanto à vedação de captação de áudio.
- Proibição em Locais de Privacidade: É vedada a instalação de equipamentos em banheiros, vestiários, salas de atendimento individual ou quaisquer espaços que comprometam a privacidade.
- Uso Restrito: O uso das gravações é expressamente vedado para fins de controle disciplinar individual de estudantes ou professores. As câmeras só podem ser utilizadas em ambientes de uso comum (internos e externos) para fins de segurança e proteção da integridade física e emocional, e não para fiscalizar a atividade intelectual ou pedagógica.
- Restrição de Acesso: O acesso ao material é restrito à equipe gestora e à Secretaria Municipal de Educação para as finalidades previstas na Instrução, sendo vedado a pessoas não autorizadas.
Chamado à Categoria e Próximos Passos
Apesar da publicação da Instrução Normativa, que acolhe as principais reivindicações do Sindicato quanto à vedação de áudio e uso das imagens para fiscalização, o SINTEP/MT mantém sua postura de fiscalização rigorosa. A própria Secretaria Municipal de Educação solicitou que o Sindicato, caso tenha conhecimento específico de alguma unidade escolar que esteja realizando captação de áudio em desconformidade com a Instrução Normativa n° 79/2025, informe formalmente para que sejam adotadas as providências administrativas cabíveis.
O sindicato alerta a todos os profissionais da educação:
“A publicação da Instrução Normativa nº 79/2025 é uma vitória inicial da nossa luta, pois reconhece e delimita a ilegalidade da captação de áudio e do uso das imagens para fiscalização de professores. No entanto, é fundamental que a categoria se mantenha vigilante. Se você souber ou presenciar qualquer tipo de monitoramento com captação de áudio, imagens sendo disponibilizadas a pessoas não autorizadas ou imagens sendo utilizadas para fiscalização do trabalho pedagógico, comunique imediatamente o SINTEP/MT para que possamos tomar as medidas judiciais e administrativas necessárias.”
A manutenção, instalação de câmeras ou qualquer ato fora das regras pode levar a Ações Civis Públicas pelo Ministério Público, sanções administrativas da ANPD e ações individuais de professores por violação de direitos fundamentais.
O SINTEP/MT reitera seu compromisso com a defesa da autonomia pedagógica, da privacidade e da dignidade dos trabalhadores em educação de Lucas do Rio Verde.
Fique atento e informe seu sindicato!
- Telefone/Whatsapp: (65) 9971-1266 ou 0800 654343
- E-mail: sintep@sinteplrv.org
Veja na íntegra a resposta do município aos questionamentos do SINTEP/MT



