Sindicato propõe mudança na legislação para garantir uma hora diária às servidoras lactantes, sem redução salarial ou compensação, após o retorno da licença-maternidade e até a criança completar 24 meses
O SINTEP-MT – Subsede de Lucas do Rio Verde protocolou nesta segunda-feira, 8 de setembro, junto à Prefeitura Municipal, uma cobrança pela ampliação e efetividade do direito à amamentação das servidoras municipais. A reivindicação foi formalizada por meio do Ofício nº 186/2026, registrado no Protocolo nº 7.990/2026, e encaminhada ao prefeito Miguel Vaz Ribeiro, com cópia às Secretarias de Governo, Educação, Administração/Recursos Humanos e à Procuradoria-Geral do Município.
A iniciativa do sindicato busca alterar o art. 81 da Lei Municipal nº 1.514/2008 – Estatuto do Magistério e o art. 82 da Lei Complementar nº 223/2022, que atualmente regulamentam o afastamento das servidoras lactantes durante a jornada de trabalho. No caso das professoras, a legislação prevê o direito a meia hora em cada turno para amamentação até a criança completar seis meses de idade.
Para o SINTEP, embora o direito esteja previsto na legislação, sua aplicação atual pode ter pouca efetividade. Isso ocorre porque uma parte significativa dos primeiros meses de vida da criança coincide justamente com o período em que a servidora permanece afastada por licença-maternidade. Assim, quando ocorre o retorno efetivo ao trabalho, o período de proteção destinado à amamentação pode estar próximo do fim ou até mesmo já ter terminado.
SINTEP propõe proteção até os dois anos
Como proposta inicial para negociação com a Administração Municipal, o sindicato defende que a servidora lactante tenha direito, após o término da licença-maternidade e até a criança completar 24 meses, à redução de uma hora da jornada diária, sem redução da remuneração e sem necessidade de compensação.
A proposta prevê ainda que essa hora possa, conforme regulamentação, ser utilizada no início ou no final da jornada ou dividida em dois períodos de 30 minutos. O sindicato também admite que, após os seis meses, a continuidade do benefício possa ser vinculada à comprovação da amamentação, desde que por um procedimento administrativo simples e que preserve a intimidade da trabalhadora.
A defesa da ampliação considera as recomendações da Organização Mundial da Saúde, UNICEF e Ministério da Saúde, que orientam o aleitamento materno exclusivo nos primeiros seis meses e sua continuidade, juntamente com a alimentação complementar, até os dois anos de idade ou mais.
O SINTEP também destacou no documento uma recente mudança adotada pelo próprio Supremo Tribunal Federal, que, por meio da Resolução nº 908/2026, passou a permitir às servidoras lactantes do Tribunal a redução de uma hora da jornada diária, sem compensação, após o término da licença à gestante e até a criança completar 24 meses.
Direito deve alcançar efetivas e contratadas
Outro ponto defendido pelo sindicato é que a nova proteção seja aplicada, respeitadas as particularidades de cada vínculo, tanto às servidoras efetivas quanto às contratadas temporariamente, evitando tratamento desigual em uma medida cuja finalidade principal também é proteger a criança.
No documento, o SINTEP solicita oficialmente a abertura de diálogo com o Poder Executivo, estudo jurídico pela Procuradoria e pelo setor de Recursos Humanos, elaboração de um projeto de lei para encaminhamento à Câmara Municipal e participação do sindicato na construção da nova legislação.
Para o SINTEP, a mudança representa mais do que uma questão funcional. Trata-se de uma política de valorização das servidoras, proteção à maternidade, promoção da saúde e defesa da primeira infância, adequando a legislação municipal às atuais políticas de incentivo e proteção à amamentação.
“Queremos que o direito à amamentação exista de maneira efetiva justamente quando a trabalhadora retorna ao seu ambiente de trabalho. Proteger a servidora lactante também significa proteger a criança e garantir condições para que a maternidade e a vida profissional possam ser conciliadas com dignidade.”, destaca o Presidente SINTEP-MT – Subsede de Lucas do Rio Verde Eriksen Carpes.
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