Lucas do Rio Verde, MT – O Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público (Sintep) de Lucas do Rio Verde segue em alerta máximo na defesa da isenção total de impostos e contribuições previdenciárias sobre o “Prêmio Escola que Transforma”. O sindicato alerta a categoria para uma manobra que pode resultar em descontos indevidos sobre a gratificação, mesmo com o pagamento sendo processado separadamente da folha salarial regular.
Nesta segunda-feira (29), a Secretaria de Educação de Lucas do Rio Verde, por meio dos diretores escolares, comunicou aos professores que o pagamento do prêmio será realizado em uma folha complementar, à parte do salário de setembro que será pago amanhã, dia 30.
Para o Sintep, a medida acende um sinal de alerta. Diante da incerteza, o sindicato está protocolando hoje um ofício em caráter de urgência na prefeitura, exigindo explicações claras se haverá ou não a retenção de Imposto de Renda (IR) sobre os valores pagos nesta folha complementar.
A preocupação é que a separação do pagamento seja apenas uma forma de mascarar o desconto, adiando seu impacto para o fechamento da folha de outubro. Nesse cenário, o Imposto de Renda seria calculado sobre a soma de todos os vencimentos do mês (salário + prêmio), resultando em uma dedução que, na prática, confiscaria parte da gratificação.
“Isso apenas ludibria os professores e tenta amenizar o injustificável. O pagamento em folha separada sem a garantia de isenção não resolve o problema, apenas o posterga”, afirma a direção do Sintep.
Base Legal para a Isenção é Clara, Defende o Sintep
O presidente do sindicato, Eriksen Carpes, reforça que a legislação tributária brasileira ampara a isenção do imposto sobre o prêmio. A argumentação se baseia na própria regulamentação municipal.
“Com base na legislação e na classificação fornecida pelo próprio decreto que instituiu o prêmio, a regra geral é clara: não deve incidir cobrança de Imposto de Renda sobre essa gratificação”, explica. A defesa do Sintep se apoia nos seguintes pontos:
- Natureza Indenizatória: O Decreto Municipal nº 6.748/2024 é explícito em seu Art. 20 ao classificar o pagamento como tendo “natureza indenizatória”.
- Imposto de Renda vs. Verba Indenizatória: No Brasil, o Imposto de Renda incide sobre “acréscimo patrimonial” (ganho de riqueza). A jurisprudência consolidada, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (STJ), entende que verbas indenizatórias não representam ganho de capital, mas sim uma compensação ou reparação. Portanto, são isentas do tributo.
- Interpretação do Decreto: Embora o decreto municipal mencione diretamente apenas que “não incidirão quaisquer descontos previdenciários”, ao definir a verba como “indenizatória”, o próprio município a enquadra na regra geral de não tributação pelo Imposto de Renda.
O Sintep acredita que a decisão de adiar o pagamento do prêmio, que estava previsto para amanhã, oferece à administração municipal um tempo hábil para reavaliar seu posicionamento e garantir o direito dos educadores.
“Fazer a coisa certa é respeitar a lei e a natureza do prêmio. É pagar o que é devido aos trabalhadores sem descontos indevidos”, conclui a entidade. O sindicato reitera sua posição firme de que nenhum desconto deve incidir sobre a premiação e seguirá cobrando uma resposta formal e urgente da prefeitura.
Segue para conhecimento o oficio enviado pela entidade e tão logo haja resposta da prefeitura a mesma estará disponível em nosso site.



