Enviar

Sintep Alerta Professores sobre Risco de Desconto de Imposto de Renda no “Prêmio Escola que Transforma” e Cobra Posição da Prefeitura

Picture of Sintep de Lucas do Rio Verde

Sintep de Lucas do Rio Verde

Lucas do Rio Verde, MT – O Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público (Sintep) de Lucas do Rio Verde segue em alerta máximo na defesa da isenção total de impostos e contribuições previdenciárias sobre o “Prêmio Escola que Transforma”. O sindicato alerta a categoria para uma manobra que pode resultar em descontos indevidos sobre a gratificação, mesmo com o pagamento sendo processado separadamente da folha salarial regular.

Nesta segunda-feira (29), a Secretaria de Educação de Lucas do Rio Verde, por meio dos diretores escolares, comunicou aos professores que o pagamento do prêmio será realizado em uma folha complementar, à parte do salário de setembro que será pago amanhã, dia 30.

Para o Sintep, a medida acende um sinal de alerta. Diante da incerteza, o sindicato está protocolando hoje um ofício em caráter de urgência na prefeitura, exigindo explicações claras se haverá ou não a retenção de Imposto de Renda (IR) sobre os valores pagos nesta folha complementar.

A preocupação é que a separação do pagamento seja apenas uma forma de mascarar o desconto, adiando seu impacto para o fechamento da folha de outubro. Nesse cenário, o Imposto de Renda seria calculado sobre a soma de todos os vencimentos do mês (salário + prêmio), resultando em uma dedução que, na prática, confiscaria parte da gratificação.

“Isso apenas ludibria os professores e tenta amenizar o injustificável. O pagamento em folha separada sem a garantia de isenção não resolve o problema, apenas o posterga”, afirma a direção do Sintep.

Base Legal para a Isenção é Clara, Defende o Sintep

O presidente do sindicato, Eriksen Carpes, reforça que a legislação tributária brasileira ampara a isenção do imposto sobre o prêmio. A argumentação se baseia na própria regulamentação municipal.

“Com base na legislação e na classificação fornecida pelo próprio decreto que instituiu o prêmio, a regra geral é clara: não deve incidir cobrança de Imposto de Renda sobre essa gratificação”, explica. A defesa do Sintep se apoia nos seguintes pontos:

  1. Natureza Indenizatória: O Decreto Municipal nº 6.748/2024 é explícito em seu Art. 20 ao classificar o pagamento como tendo “natureza indenizatória”.
  2. Imposto de Renda vs. Verba Indenizatória: No Brasil, o Imposto de Renda incide sobre “acréscimo patrimonial” (ganho de riqueza). A jurisprudência consolidada, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (STJ), entende que verbas indenizatórias não representam ganho de capital, mas sim uma compensação ou reparação. Portanto, são isentas do tributo.
  3. Interpretação do Decreto: Embora o decreto municipal mencione diretamente apenas que “não incidirão quaisquer descontos previdenciários”, ao definir a verba como “indenizatória”, o próprio município a enquadra na regra geral de não tributação pelo Imposto de Renda.

O Sintep acredita que a decisão de adiar o pagamento do prêmio, que estava previsto para amanhã, oferece à administração municipal um tempo hábil para reavaliar seu posicionamento e garantir o direito dos educadores.

“Fazer a coisa certa é respeitar a lei e a natureza do prêmio. É pagar o que é devido aos trabalhadores sem descontos indevidos”, conclui a entidade. O sindicato reitera sua posição firme de que nenhum desconto deve incidir sobre a premiação e seguirá cobrando uma resposta formal e urgente da prefeitura.

Segue para conhecimento o oficio enviado pela entidade e tão logo haja resposta da prefeitura a mesma estará disponível em nosso site.