Servidora da educação ficou sem salários e sem férias após falha administrativa reconhecida pelo próprio Município
Uma situação que chama atenção e levanta preocupações sobre a segurança jurídica dos servidores públicos municipais veio à tona em Lucas do Rio Verde.
Uma servidora da Educação, concursada da rede municipal, enfrentou meses de incerteza financeira após uma sequência de equívocos administrativos envolvendo sua licença médica, férias coletivas e registros funcionais.
A trabalhadora passou por procedimento cirúrgico e apresentou regularmente os atestados médicos exigidos pela administração municipal, seguindo os trâmites oficiais estabelecidos pelo próprio Município. Os documentos foram protocolados e submetidos à perícia médica oficial.
O problema começou após a perícia
Conforme relatório oficial de afastamento, a servidora encontrava-se licenciada para tratamento de saúde em razão de procedimento cirúrgico. Posteriormente, houve alteração em sua situação funcional, gerando uma série de inconsistências administrativas que acabaram impactando diretamente sua remuneração.
Segundo documentação encaminhada pelo SINTEP-MT à assessoria jurídica da entidade, a servidora foi excluída das férias coletivas da educação sem que houvesse comunicação formal adequada e, posteriormente, teve faltas lançadas em seu registro funcional justamente durante o período em que acreditava estar regular perante a administração.
Salários desapareceram da folha
Os reflexos do problema apareceram rapidamente.
O contracheque de janeiro de 2026 apresenta descontos por faltas lançadas pela administração.
Em fevereiro, a situação se agravou. O holerite demonstra descontos que consumiram integralmente os vencimentos da servidora, resultando em valor líquido zerado naquele mês.
Somente meses depois a Prefeitura iniciou um processo de correção dos registros funcionais.
Prefeitura reconheceu falha administrativa
Após provocação formal do SINTEP/LRV por meio de requerimento administrativo protocolado junto ao RH Municipal, a própria Prefeitura reconheceu que houve problemas internos na condução do caso.
Segundo documentos encaminhados à assessoria jurídica do sindicato, a administração admitiu a existência de:
- falha de comunicação;
- falha de formalização administrativa;
- necessidade de ajustes posteriores nos registros funcionais;
- necessidade de restituição de descontos efetuados em folha.
Também foi informado que a servidora efetivamente usufruiu as férias coletivas juntamente com os demais servidores e que não houve abandono funcional ou má-fé por parte da trabalhadora.
A correção veio tarde — e ainda não resolveu o problema
Somente em abril de 2026 a Prefeitura Municipal efetuou o lançamento e o pagamento das férias da servidora, incluindo o terço constitucional. O pagamento, entretanto, ocorreu meses após o período em que o benefício deveria ter sido quitado, quando a trabalhadora já havia enfrentado graves dificuldades financeiras decorrentes da ausência de salários e dos descontos lançados indevidamente em sua folha de pagamento.
Mais grave ainda é que a regularização promovida pela administração não solucionou integralmente os prejuízos causados. Ao longo de vários meses, a servidora precisou suportar descontos em empréstimos consignados, compromissos financeiros assumidos anteriormente e demais obrigações pessoais sem receber regularmente sua remuneração, situação que gerou impactos econômicos concretos e que permanecem sem reparação.
Embora a Prefeitura tenha reconhecido oficialmente a existência de falhas administrativas e promovido correções parciais nos registros funcionais, o dano financeiro experimentado pela servidora não foi integralmente reparado.
Caso será levado à Justiça pelo SINTEP-MT
Diante da documentação analisada e dos prejuízos ainda suportados pela trabalhadora, o SINTEP-MT encaminhou o caso à sua assessoria jurídica estadual para adoção das medidas judiciais cabíveis.
Após análise preliminar, a orientação jurídica é no sentido de aprofundar a apuração dos danos materiais causados pela falha administrativa reconhecida pelo próprio Município, especialmente considerando os meses em que a servidora ficou sem receber corretamente verbas de natureza alimentar e precisou arcar com descontos, obrigações financeiras e demais compromissos sem a devida contraprestação salarial.
Nesse contexto, a filiada deverá buscar a reparação judicial dos prejuízos sofridos, por meio de ação de indenização por danos materiais e outras providências que se mostrarem cabíveis diante do caso concreto.
A importância de procurar o sindicato
O caso também evidencia a importância da atuação sindical na defesa dos trabalhadores da educação.
Foi a partir da intervenção do SINTEP-MT que foram formalizados requerimentos administrativos, obtidos documentos funcionais, identificadas inconsistências nos registros da servidora e encaminhada toda a documentação para análise jurídica especializada.
Muitas vezes, o servidor enfrenta sozinho situações que envolvem erros administrativos, descontos indevidos, problemas previdenciários, assédio, processos disciplinares ou violação de direitos funcionais. Nesses momentos, contar com uma entidade sindical organizada e com assessoria jurídica especializada faz toda a diferença.
Ao se filiar ao SINTEP-MT, o trabalhador da educação passa a contar com orientação, acompanhamento e assistência jurídica especializada sem custos adicionais, fortalecendo sua capacidade de defesa diante de atos ilegais ou abusivos praticados pela administração pública.
Mais do que uma contribuição financeira, a filiação sindical representa proteção, representação e segurança para o servidor em momentos de dificuldade.
Quando um trabalhador enfrenta um problema sozinho, ele está diante da Prefeitura. Quando está filiado ao sindicato, ele não luta sozinho. ✊📚
SINTEP-MT – Subsede de Lucas do Rio Verde
A Força e a Voz da Educação Pública.



