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Projeto de Lei nº 97/2025: Sintep Expressa Preocupação com a Criação da Função de “Professor Volante” no Estatuto do Magistério

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Sintep de Lucas do Rio Verde

A Insegurança Jurídica na Rede Municipal de Lucas do Rio Verde tende a piorar com a aprovação do projeto

O Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso – Subsede Lucas do Rio Verde (Sintep-LRV) analisou o Projeto de Lei nº 97/2025, de autoria do Poder Executivo, que propõe alterar a Lei nº 1.514/2008 (Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Profissionais da Educação Básica). O projeto visa instituir a função de “Professor volante” para ser exercida por servidores efetivos, com o objetivo de “atender, em caráter transitório, excepcional e descentralizado, às demandas pedagógicas emergenciais ou de natureza provisória nas unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino”.

Embora a Mensagem do Prefeito alegue que a medida proporcionará maior flexibilidade na gestão de pessoal e suprirá situações pontuais de afastamentos e vacâncias, “sem prejuízo da continuidade e da qualidade do processo de ensino-aprendizagem”, o Sintep-LRV manifesta séria preocupação com a forma como a proposta foi apresentada e, principalmente, com a insegurança jurídica e o potencial de precarização do trabalho que ela pode gerar na carreira do magistério municipal.


Insegurança Jurídica e Precarização do Trabalho

A alteração proposta (acréscimo do § 2º ao Art. 5º da Lei nº 1.514/2008) cria a função de Professor Volante , mas estabelece, no parágrafo seguinte, que “As normas complementares relativas à função de que trata o § 2º serão estabelecidas por ato do Poder Executivo”.

A delegação de todas as normas complementares a um ato administrativo posterior (como um decreto ou portaria) significa que o projeto retira da Câmara de Vereadores e do debate público a oportunidade de debater e fixar em lei aspectos cruciais da função. Isso gera uma insegurança jurídica preocupante para o professor efetivo, pois a lei não especifica:

  • Como será a seleção ou designação do professor efetivo para exercer a função de volante.
  • Se haverá remuneração ou gratificação específica para o exercício dessa função, considerando a natureza “transitória, excepcional e descentralizada” do trabalho.
  • Como será feito o controle e o ressarcimento dos custos de deslocamento entre unidades escolares.
  • Quais serão as garantias de direitos e de carga horária para o profissional.
  • Como será feita a lotação e o controle da jornada de trabalho e o deslocamento entre unidades escolares.

Impacto na Estabilidade do Concurso Público:

A falta de definição legal clara sobre a lotação, rotina e remuneração especial para a função de Professor Volante pode levar à precarização do trabalho do professor efetivo. A natureza do cargo, descrita como “transitória, excepcional e descentralizada”, pressupõe uma rotina de trabalho constantemente alterada e itinerante.

Para os professores que assumiram o cargo por concurso público, a função de Professor Volante pode destruir a ideia de estabilidade e previsibilidade inerentes à carreira. O servidor pode se ver obrigado, por “ato do Poder Executivo”, a atuar em diferentes unidades, sem vínculo fixo, planejamento de longo prazo e sem a garantia de que a remuneração compensará o esforço e o desgaste físico e emocional de um trabalho itinerante. Isso subverte a própria lógica do concurso público, que visa garantir um planejamento de vida e carreira aos aprovados.


Impacto Direto na Educação dos Estudantes

A função de Professor Volante, da forma como é proposta, também pode gerar um impacto negativo na qualidade da educação dos estudantes:

  • Prejuízo Pedagógico: A constante troca de professores e a natureza emergencial do “Professor Volante” podem fragmentar o processo de ensino-aprendizagem, dificultando a continuidade do conteúdo e a construção de um vínculo estável e duradouro entre o aluno e o educador, essencial para o desenvolvimento escolar.
  • Falta de Planejamento Efetivo: O professor em regime volante pode ter seu tempo e energia desviados do planejamento pedagógico de qualidade para questões logísticas (deslocamento entre escolas) e administrativas do preenchimento de lacunas emergenciais.

O Sintep-LRV defende que, para garantir a transparência, a valorização do profissional e a qualidade do serviço público, é imperativo que o Projeto de Lei nº 97/2025 seja revisto para incluir na própria legislação as principais diretrizes sobre a função de Professor Volante, antes de sua aprovação. Uma legislação clara e completa é essencial para assegurar que esta função, ainda que necessária em caráter emergencial, respeite integralmente os direitos dos servidores efetivos do magistério.

Confira a íntegra do projeto de lei e a mensagem do prefeito: