Sindicato Comemora Ação do MPT Contra Assédio em Escola Municipal de Lucas do Rio Verde
O SINTEP subsede Lucas do Rio Verde celebra um importante passo na luta contra o assédio moral no ambiente de trabalho das escolas municipais. O Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio da Procuradoria do Trabalho no Município de Sinop, expediu uma Recomendação N.º 8358.2025, de 6 de julho de 2025, ao Município de Lucas do Rio Verde (Secretaria Municipal de Educação), especificamente no tocante à Escola Municipal.
Essa manifestação do MPT é o resultado direto do trabalho árduo e incansável de denúncia e acompanhamentorealizado pelo SINTEP Lucas do Rio Verde. O sindicato tem atuado firmemente para dar voz aos trabalhadores da educação que sofrem com práticas de assédio e violência no ambiente laboral, visando a proteção da dignidade e da saúde física e mental de toda a categoria. A Recomendação é fundamentada em um Inquérito Civil e na necessidade de zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos aos direitos constitucionalmente assegurados, promovendo a proteção de interesses difusos e coletivos.
Medidas Sugeridas Pelo MPT para Combater o Assédio
A Recomendação do MPT estabelece uma série de providências cruciais que a Secretaria Municipal de Educação deve adotar para prevenir e combater o assédio moral na unidade escolar, em conformidade com a legislação vigente, como a Lei n.º 14.457/2022.
Entre as medidas recomendadas, destacam-se:
- Abster-se de Permitir, Submeter e Tolerar Práticas de Assédio Moral: A unidade deve garantir a proibição de condutas que visem constranger, intimidar, inferiorizar, discriminar ou humilhar o trabalhador. Isso inclui agredir física ou moralmente, humilhar, perseguir, ofender, ameaçar de demissão, utilizar práticas dissimuladas de punição e tratar os trabalhadores com rigor excessivo ou exercer sobre eles qualquer tipo de pressão indevida.
- Aprimorar Mecanismos de Denúncia e Apuração: Deve-se elaborar, implementar, ou aprimorar formas eficazes para receber e investigar denúncias de assédio moral, garantindo o anonimato, a defesa da parte acusada, e a adoção de providências efetivas e céleres para resolução, incluindo a punição dos assediadores, conforme o inciso II do artigo 23 da Lei n.º 14.457/2022.
- Estabelecer Regras Claras de Conduta: É fundamental que sejam criadas regras claras e expressas sobre as formas de assédio, sua prevenção e enfrentamento, com ampla divulgação a gestores e trabalhadores, conforme o inciso I do artigo 23 da Lei n.º 14.457/2022.
- Incluir o Tema na CIPA: O combate ao assédio deve ser incluído nas atividades e práticas da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio), nos termos do inciso III do artigo 23 da Lei n.º 14.457/2022.
- Realizar Capacitação e Sensibilização: A escola deve promover, no mínimo a cada 12 (doze) meses, ações de capacitação, orientação e sensibilização sobre temas de violência, assédio, igualdade e diversidade no trabalho, conforme o inciso IV do artigo 23 da Lei n.º 14.457/2022.
O MPT estabeleceu o prazo de 30 (trinta) dias corridos para que o Município comprove o cumprimento das medidas recomendadas. O não acatamento da Recomendação implicará na adoção das medidas cabíveis pelo Ministério Público do Trabalho, sem prejuízo de outras providências legais pertinentes.
A Força da Denúncia: Não se Cale!
O sucesso desta ação reforça a importância da união e da coragem dos trabalhadores. O assédio moral é uma séria violação de direitos humanos no trabalho.
O SINTEP Lucas do Rio Verde reitera o seu compromisso inabalável com a defesa dos trabalhadores da educação. Orientamos a todos os profissionais que, ao se depararem com qualquer situação de assédio moral, violência ou constrangimento no ambiente de trabalho, não hesitem em denunciar o fato ao Sindicato.
Sua denúncia, tratada com a devida seriedade e sigilo, é a ferramenta que nos permite atuar e mobilizar órgãos como o Ministério Público do Trabalho, garantindo um ambiente de trabalho decente, digno e respeitoso para todos.
Procure o SINTEP. Sua voz é a nossa força!



