Enviar

Direção do Sintep/VG é recebida pelo novo secretário de educação de VG

Picture of Sintep de Lucas do Rio Verde

Sintep de Lucas do Rio Verde

Oficialmente, pela primeira vez, na Gestão da prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), a direção do Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público de Mato Grosso – Subsede de Várzea Grande (Sintep/VG), nesta terça-feira (14/01), foi recebida pelo novo secretário Municipal de Educação de Várzea Grande, Edson Sestari e o secretário adjunto Jalme Junior, inaugurando assim um canal de diálogo, nesta nova Gestão Municipal.

De acordo com o presidente do Sintep/VG, professor Juscelino Dias de Moura, a direção do Sindicato, nesta primeira reunião, focou em três pontos fundamentais: – Respeito e a aplicação da legislação, pelo pagamento da recomposição do Piso Salarial Nacional/2025 de 6,27%, no mês de janeiro/2025 para todos os profissionais da educação, ativos e aposentados, efetivos e contratados; assegurar a participação do SINTEP/VG (Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público) em todos os espaços de discussões e decisões referentes as políticas educacionais, ao trabalho e à carreira dos profissionais da educação; e, estabelecer uma política de diálogo entre a direção do Sintep/VG com o/a gestor/a da prefeitura e toda sua equipe, para que haja avanços nas pautas de reivindicações dos trabalhadores da educação da rede municipal.

Na avaliação do presidente do Sintep/VG, “a reunião foi produtiva e muito importante para estabelecer o diálogo e o respeito entre o Sindicato e a Gestão da prefeita Flávia Moretti e definitivamente colocar um ponto final na desvalorização dos profissionais da Educação de Várzea Grande”, afirma o professor Jucelino Dias de Moura, esperançoso que a nova gestão coloque fim na série de CALOTES e prejuízos que os servidores públicos e os trabalhadores da educação sofreram ao longo das últimas gestões.

Junto com a PAUTA DE REINVIDICAÇÕES DE 2025, protocolada nesta primeira audiência, foi apresentado um estudo da defasagem salarial dos profissionais da educação. Apenas para os professores, a prefeitura de VG deixou de reajustar o piso salarial da categoria em 19,55% em relação ao Piso Nacional. Já a situação dos servidores Técnicos (TAE, TDE, TSAE), é mais dramática, pois estão há 7 anos acumulando um déficit de 68,81% de defasagem salarial. “Foram quase 10 anos, de desrespeito e descumprimento da legislação nacional e municipal, causando prejuízos irreparáveis a toda categoria da educação”, avaliou o professor Juscelino, deixando claro que é importante, estabelecer uma política de recuperação da massa salarial e de valorização da nossa categoria.

Segundo o professor Juscelino Dias de Moura, foi reforçada a importância de respeitar a Lei nº 11.738/2008, que estabelece o Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) do magistério público da educação básica para o exercício de 2025 e a Lei Complementar 3.797/12 (Plano de Carreira, Cargos e Salários – PCCS), tendo em vista a data base da Educação, que é no mês de janeiro. “ Importante, para iniciarmos a reparação histórica de prejuízos dos trabalhadores da Educação. Por isso, reivindicamos o pagamento da recomposição do Piso Salarial Nacional/2025 de 6,27%, no mês de janeiro/2025 para todos os profissionais da educação, ativos e aposentados, efetivos e contratados”, apontou o presidente do Sintep/VG, informando que a equipe da SMECEL ficou de avaliar os impactos na folha e apresentar os estudos entre 10 a 15 dias e continuar dialogando para avançar na pauta.

Na avaliação da vice-presidente do Sintep/VG, Leliane Cristina Borges, a reunião foi positiva. “Estamos saindo esperançosos desta primeira reunião, acreditando na possibilidade manter o diálogo permanente e na formação de um grupo de estudos para estabelecer uma política de valorização, tornando a carreira atrativa para os trabalhadores da educação, e buscarmos os avanços juntos, pois deixamos claro que o Sindicato é um parceiro e aliado na melhoria e organização da rede municipal para atender a demanda educacional de toda a população”, avalia a professora.

Reivindicações

A PAUTA DE REIVINDICAÇÕES tem 18 pontos, que estão contidos na CARTA COMPROMISSO (anexo), assinada pela então candidata a prefeita de Várzea Grande Flávia Petersen Moretti de Araújo, no dia 25/09/24.
1 – Garantir o respeito e a aplicação da legislação, pelo cumprimento do Art. 69, 70 e 75 da Lei Municipal 3.797/12 (PCCS) dos Profissionais da Educação de VG, do Art. 212-A da C.F., bem como a Lei Federal nº 11.738/08, pelo pagamento da recomposição do Piso Salarial Nacional/2025 de 6,27%, no mês de janeiro/2025 para todos os profissionais da educação, ativos e aposentados, efetivos e contratados;

2 – Garantir o pagamento dos déficits acumulados em 19,55%, das diferenças salariais (recomposição salarial, conforme tabela), referente ao ano de 2022, que não foram pagos aos professores, para que seja implementado o Piso Salarial Nacional. O Piso Salarial em 2022 foi estabelecido em 33,24%, porém, em VG foi aplicado apenas 12,84%;

3 – Que a prefeitura apresente um planejamento de recuperação do ganho salarial atrasado dos Servidores Técnicos (TAE, TDE, TSAE), que estão há 7 anos acumulados sem a devida recomposição salarial justa, com um déficit acumulado em 68,81% de defasagem com relação aos professores;

4 – Garantir o cumprimento da Emenda Constitucional E.C. nº 108, de 26/08/20, Art. 212-A, Inciso XI, da Lei Federal nº 14.113/20 (regulamenta o novo FUNDEB) e Lei Federal nº 14.276/21, Art. 26, Inciso II e Parágrafo 2º, pelo pagamento das sobras dos recursos de 70% do FUNDEB/2021 – rateio em forma de abono salarial – para todos os profissionais da educação conforme Mandado de Injunção 1024091-91.2022.8.11.0000 – Desembargador Luiz Carlos da Costa e conforme Consulta TCE/MT nº 3182/2022. e conforme Ofício nº 082 de 16/11/2021, protocolado em 18/11/21, Ofício nº 61 de 23/12/21, protocolado em 27/12/21 e Ofício nº 003/2022, de 17 de janeiro de 2022. No ano de 2021 houve uma sobra de recursos do FUNDEB no valor de quase R$ 70 milhões. Porém, a Lei Federal nº 14.113/20 (novo Fundeb) não foi cumprida, pois não foram destinados ao mínimo 70% desses R$ 70 milhões no ano de 2021 para a remuneração dos profissionais da educação em forma de reajuste salarial ou rateio em forma de abono;

5 – Garantir o pagamento das diferenças salariais dos retroativos do enquadramento, retroativos de 1/3 de hora atividade e outros retroativos, apresentando um cronograma (com data mesmo que seja parcelado) para todos/as trabalhadores da educação que tem esse direito;

6 – Garantir o cumprimento do § 4o do Art. 2º da Lei Federal 11.738/08, pelo pagamento de 1/3 de HORA ATIVIDADE corretamente para os docentes – efetivos e contratados, adequando o sistema normativo conforme a Lei 11.738/2008, que dispõe sobre o Piso Salarial Nacional do Magistério (PSPN);
Que a SMECEL cumpra o 4o do Art. 2º da Lei Federal 11.738/08;
Que a SMECEL faça a correção salarial do vencimento do professor contratado, contratando e pagando pela Carga Horária de 25h – professor contratado recebia valor a menor que um professor efetivo, sendo que tem o mesmo nível de escolaridade e que desenvolve o mesmo trabalho, inclusive cumprindo a mesma hora atividade sem receber por ela;
Que a SMECEL faça a adequação da Lei Federal 11.738/08 URGENTE para que implante neste ano letivo 2025 a nova normatização (1/3 de hora atividade para todos – efetivos e contratados);
O Sintep/VG já ganhou na justiça, que determinou para que a prefeitura realize o pagamento correto das horas atividades para os docentes (1/3 de 25h são 8,33h e não apenas 5h);
A justiça obriga a prefeitura a adequar seu sistema normativo tanto para os docentes efetivos quanto para os contratados (todos tem o mesmo direito);
OBS. Em sessão no dia 28/05/20, o Supremo Tribunal Federal (STF), julgou pela constitucionalidade do parágrafo 4º do artigo 2º da Lei do Piso (Lei 11.738), que determina a destinação de no mínimo de 1/3 da carga horária dos professores da educação básica para dedicação às atividades extraclasse. Com a decisão, o 1/3 de hora atividade torna-se obrigatório em todas as redes públicas de ensino do país (Estados e Municípios);

7 – Garantir o cumprimento do Decreto Federal nº 8.752/2016, pelo reconhecimento do Profuncionário com a implantação de uma tabela salarial diferenciada para quem concluiu o curso e novas turmas – formação Profuncionário para os novos concursados;

8 – Garantir o cumprimento da Lei Municipal nº 4.809/21 e CF, implementar o pagamento de 30% do adicional de PERICULOSIDADE para todos os trabalhadores que fazem jus a esse direito trabalhista garantido pela Constituição Federal;

9 – Garantir realização de um novo concurso público para todos os cargos, para suprir as vacâncias;

10 – Garantir professores específicos de Educação Física e professor de Artes na Educação Infantil e Ensino Fundamental, de acordo com a demanda;

11 – Rever e garantir o pagamento da gratificação pelo exercício de gestão escolar na função de diretor, coordenador e secretário escolar, conforme preconiza o Art. 76, parágrafo II da Lei 3.797/12 (PCCS);

12 – Garantir a transparência na aplicação dos recursos da educação e autonomia da gestão financeira e administrativa pela Secretaria Municipal da Educação, observando os dispositivos do artigo 69 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB;

13 – Implementar políticas rigorosas para o combate ao assédio moral e sexual no ambiente de trabalho, oferecendo canais seguros e confidenciais para denúncias, promovendo campanhas de sensibilização e capacitação dos gestores escolares e equipes técnicas da Secretaria de educação para prevenir e lidar com essas situações;

14 – Fortalecer a Gestão Democrática da educação, por meio da Lei municipal nº 2.380/01, promovendo eleições diretas para diretores, coordenadores pedagógicos e secretários escolares, valorizando os projetos político-pedagógicos de cada instituição educacional;

15 – Assegurar a participação do SINTEP/VG (Sindicato dos Trabalhadores do Ensino Público) em todos os espaços de discussões e decisões referentes as políticas educacionais, ao trabalho e à carreira dos profissionais da educação;

16 – Estabelecer uma política de diálogo entre a direção do Sintep/VG com o/a gestor/a da prefeitura e toda sua equipe, para que haja avanços nas pautas de reivindicações dos trabalhadores da educação da rede municipal;

17 – Garantir e valorizar o funcionamento pleno dos conselhos, fóruns, conferências e outros espaços de participação e controle social, como mecanismo de escuta da sociedade civil, garantindo a estes as condições necessárias para o funcionamento, assegurando o debate e a construção do Plano Municipal de Educação (PME);

18 – Que a Gestão garanta as reformas e climatizações das unidades educacionais que ainda não foram contempladas com essa ação.

Baixe o documento PROTOCOLADO, na íntegra