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SINTEP cobra Prefeitura sobre TAE – Monitoria

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Sintep de Lucas do Rio Verde

Entidade protocolou ofício solicitando análise da situação funcional dos profissionais à luz da Lei Federal nº 15.326/2026 e da Nota Técnica nº 06/2026 da Confederação Nacional de Municípios

SINTEP/MT – Subsede de Lucas do Rio Verde protocolou junto à Prefeitura Municipal novo pedido de diálogo e análise da situação dos Técnicos Administrativos Educacionais – Área de Monitoria (TAE – Monitoria) que atuam diretamente na Educação Infantil da Rede Municipal.

A iniciativa ocorre após a publicação da Nota Técnica nº 06/2026 da Confederação Nacional de Municípios (CNM), que apresenta orientações aos gestores municipais sobre a aplicação da Lei Federal nº 15.326/2026, responsável por alterar a legislação nacional quanto ao reconhecimento dos profissionais que exercem funções docentes na Educação Infantil.

CNM: nome do cargo não é suficiente para definir sua natureza

Um dos principais pontos destacados pelo SINTEP no documento encaminhado ao prefeito Miguel Vaz é a orientação da própria CNM de que a análise não deve ficar restrita à denominação formal atribuída ao cargo.

Segundo a Nota Técnica, existem redes públicas em que trabalhadores possuem denominações como monitor ou auxiliar de Educação Infantil, mas exercem funções docentes. Por isso, devem ser consideradas as funções efetivamente atribuídas ao cargo e a formação exigida para seu ingresso.

A CNM também esclarece que o reconhecimento não é automático para todo monitor, cuidador ou auxiliar. Quando se tratar efetivamente de profissional de apoio, sem formação para a docência exigida no ingresso, permanece a aplicação da carreira local.

É justamente diante dessa diferenciação que o SINTEP cobra uma análise específica da realidade de Lucas do Rio Verde.

Atribuições dos TAE vão além do simples cuidado

Para o Sindicato, a própria legislação municipal apresenta elementos que precisam ser considerados pela Administração.

A descrição oficial do cargo estabelece que o TAE – Área de Monitoria auxilia o professor nas atividades pedagógicas e nos cuidados diários com as crianças, contribuindo para desenvolvimento, adaptação e bem-estar.

Entre as atribuições previstas pelo próprio Município estão atividades diretamente relacionadas ao processo educacional, como auxiliar o professor regente no desenvolvimento das atividades pedagógicas; auxiliar as crianças na realização de atividades pedagógicas e recreativas; integrar a equipe educativa; participar de formação continuada; participar da formulação e revisão de políticas educacionais e da elaboração do Projeto Político-Pedagógico; acompanhar a adaptação dos alunos; acompanhar crianças com deficiência; responsabilizar-se conjuntamente com o professor pelos cuidados e auxiliar na observação do desenvolvimento da criança.

Para o SINTEP, essas atribuições tornam necessário responder a uma questão central: os TAE – Área de Monitoria de Lucas do Rio Verde são apenas profissionais de apoio ou existem servidores que, considerando suas atribuições, formação e forma de ingresso, atendem aos critérios estabelecidos pela nova legislação federal?

Sindicato pede análise de cada concurso e da formação exigida

Outro ponto levantado pelo SINTEP é a necessidade de verificar os concursos públicos realizados para o cargo.

A legislação municipal estabelece ensino médio completo como escolaridade e prevê que requisitos adicionais sejam definidos nos respectivos editais.

Por isso, o Sindicato solicitou que a Prefeitura levante os concursos realizados para TAE – Área de Monitoria e verifique quais requisitos de formação foram exigidos em cada certame, além de identificar a situação dos servidores que possam atender cumulativamente às exigências da legislação federal.

A medida segue justamente o critério apontado pela CNM: não basta olhar apenas para o nome dado ao cargo; é necessário analisar atribuições, formação exigida e condições de ingresso.

SINTEP quer reunião com Prefeitura, SME e Procuradoria

No ofício protocolado, o SINTEP solicita a abertura de uma mesa específica de diálogo envolvendo Prefeitura, Secretaria Municipal de Educação, Procuradoria Municipal, setor responsável pela gestão de pessoas e representantes sindicais.

Entre as providências solicitadas estão o levantamento dos concursos e editais, manifestação técnico-jurídica da Administração, análise das atribuições pedagógicas do cargo e identificação dos servidores que eventualmente preencham os requisitos estabelecidos pela legislação federal.

O Sindicato ressalta que não está propondo uma transformação automática e indiscriminada de cargos. A reivindicação é para que a Prefeitura faça uma análise concreta e fundamentada da situação, inclusive respeitando as regras constitucionais relativas ao concurso público.

“Estamos pedindo que o Município faça exatamente a análise que a própria Confederação Nacional de Municípios orienta. Não podemos simplesmente olhar para o nome ‘TAE – Monitoria’ e encerrar a discussão. A própria lei municipal diz que esses profissionais participam das atividades pedagógicas, do PPP, da equipe educativa e do acompanhamento do desenvolvimento das crianças. Precisamos analisar quem são esses trabalhadores, como ingressaram, qual formação foi exigida e quais funções efetivamente exercem.”, destaca o presidente do SINTEP/MT – Subsede de Lucas do Rio Verde, Eriksen Carpes.

O dirigente reforça que o objetivo é buscar uma solução construída institucionalmente.

“Não estamos pedindo nenhum privilégio. Estamos pedindo diálogo, segurança jurídica e cumprimento da legislação. Se a própria CNM orienta os municípios a analisar as funções e a formação, queremos que Lucas do Rio Verde faça essa análise de maneira transparente e junto com os trabalhadores.”

Valorização de quem cuida e educa

Para o SINTEP, a discussão também representa uma oportunidade para reconhecer adequadamente o papel desempenhado diariamente pelos profissionais da Educação Infantil.

A legislação municipal demonstra que o trabalho dos TAE – Área de Monitoria envolve simultaneamente cuidado, acompanhamento do desenvolvimento e participação nas atividades pedagógicas, realidade que precisa ser examinada diante das mudanças ocorridas na legislação nacional.

A própria Nota Técnica nº 06/2026 conclui orientando os gestores municipais quanto à aplicação da Lei nº 15.326/2026 e à necessidade de observância dos respectivos impactos administrativos, orçamentários e fiscais.

SINTEP/MT – Subsede de Lucas do Rio Verde agora aguarda manifestação do Poder Executivo e o agendamento da reunião solicitada.

“O SINTEP continuará acompanhando a questão e defendendo que nenhum profissional que efetivamente preencha os requisitos estabelecidos pela legislação federal deixe de ter seus direitos reconhecidos.”, concluiu Eriksen Carpes.