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Justiça reafirma: SINTEP/MT é quem representa Educação Municipal em Lucas

Picture of Sintep de Lucas do Rio Verde

Sintep de Lucas do Rio Verde

Sentença da Justiça do Trabalho confirma que a Subsede de Lucas do Rio Verde é unidade integrante do SINTEP/MT, e é quem possui legitimidade para atuar localmente na defesa dos trabalhadores da educação.

A Justiça do Trabalho reafirmou a legitimidade do Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso – SINTEP/MT e de sua Subsede de Lucas do Rio Verde para atuar na representação e defesa dos trabalhadores da educação pública no município.

A decisão foi proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde, no processo nº 0000368-25.2026.5.23.0101, ajuizado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Lucas do Rio Verde contra o SINTEP/MT. Entre os pedidos apresentados estavam o questionamento da representatividade da Subsede local e a tentativa de suspensão de sua diretoria. Ao final, os pedidos foram julgados improcedentes.

A sentença reconheceu que o SINTEP/MT está regularmente ativo no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais – CNES, possui abrangência estadual e base territorial em Mato Grosso. Também confirmou que a unidade de Lucas do Rio Verde é uma filial da entidade estadual e não um sindicato independente ou paralelo.

O próprio Juízo foi claro ao registrar:

“Não se está, portanto, diante de segunda entidade sindical que pretenda personalidade sindical autônoma na mesma base, mas de unidade local da entidade estadual.”

Organização estadual com atuação local

Um dos pontos centrais da decisão foi justamente esclarecer a forma de organização do SINTEP/MT.

O sindicato possui uma estrutura estadual e descentralizada. Isso significa que existe uma única entidade sindical, o SINTEP/MT, com abrangência em todo o Estado de Mato Grosso, mas organizada territorialmente por meio de subsedes e instâncias locais de administração e deliberação.

A própria sentença registra que os artigos 9º, 10, 20 e 31 do Estatuto do SINTEP/MT preveem essa estrutura descentralizada, com subsedes e instâncias locais de organização. Portanto, a Subsede de Lucas do Rio Verde não é um novo sindicato e não pretende possuir personalidade sindical independente: ela integra a estrutura do próprio SINTEP/MT e exerce localmente as atribuições que o Estatuto lhe confere.

Por essa razão, a Justiça afastou a alegação de que a Subsede precisaria possuir registro sindical próprio.

A decisão explica que a própria Consolidação das Leis do Trabalho permite que sindicatos organizem delegacias, seções e estruturas descentralizadas dentro de sua base territorial justamente para proporcionar melhor proteção à categoria.

Sobre esse ponto, o Juízo afirmou expressamente:

“A ausência de registro sindical autônomo da subsede, por isso, não constitui irregularidade.”

A sentença vai além e esclarece que exigir que cada Subsede do SINTEP/MT possuísse registro sindical próprio significaria transformá-la, na prática, em outra entidade sindical, criando justamente a duplicação que o princípio constitucional da unicidade sindical busca impedir.

Presidente da Subsede não precisa integrar a diretoria estadual registrada no CNES

Outro questionamento apresentado na ação dizia respeito ao fato de o presidente da Subsede de Lucas do Rio Verde não constar na relação da diretoria central registrada no CNES.

Também nesse ponto a Justiça reconheceu a forma de organização prevista pelo Estatuto do SINTEP/MT.

A direção estadual e as direções das subsedes possuem atribuições dentro da estrutura da mesma entidade, conforme a organização interna estabelecida pelo Estatuto. Assim, os dirigentes eleitos para administrar uma Subsede exercem funções locais e não precisam, por essa razão, integrar a relação da diretoria central da entidade.

A sentença foi expressa:

“A circunstância de o presidente da subsede não constar da relação da diretoria central registrada no CNES não basta para invalidar sua atuação local, pois a organização e a distribuição interna de atribuições decorrem do estatuto da entidade.”

Ou seja, não existe uma diretoria sindical paralela em Lucas do Rio Verde. Existe uma direção local, eleita e organizada conforme o Estatuto do SINTEP/MT, responsável pela atuação da entidade junto aos trabalhadores da educação no município.

A Justiça ainda registrou que não foi apresentada qualquer prova de vício na constituição da diretoria local ou de atuação incompatível com as atribuições estatutárias.

Para o presidente da Subsede do SINTEP/MT em Lucas do Rio Verde, Eriksen Carpes, a decisão é recebida com tranquilidade por uma entidade que conhece sua história, sua responsabilidade e o trabalho desenvolvido diariamente junto aos educadores.

“Recebemos essa decisão com muita tranquilidade. A Subsede sempre realizou um trabalho sério, responsável e comprometido com o bem dos educadores de Lucas do Rio Verde. A Justiça apenas reafirma aquilo que os trabalhadores da educação já sabem: o SINTEP é a entidade que organiza, representa e luta pelos profissionais da educação, independentemente da rede em que atuam.”

Justiça reconhece atuação do SINTEP junto aos trabalhadores da educação

A sentença também confirmou que, na assembleia questionada no processo, o SINTEP/MT convocou expressamente os trabalhadores da educação das redes pública municipal e estadual. Os demais servidores públicos municipais foram apenas convidados a acompanhar a mobilização, ficando preservada a autonomia de cada categoria.

A decisão destaca:

“O Edital de Convocação n. 006/2026 […] convocou expressamente os trabalhadores da educação das redes pública municipal e estadual.”

O Juízo também reconheceu que o SINTEP não tentou assumir a representação dos demais servidores municipais, tendo inclusive respeitado formalmente a existência e a autonomia de outra base sindical.

Ao analisar a relação entre diferentes categorias de trabalhadores, a sentença estabeleceu importante entendimento: a unicidade sindical não impede diálogo, cooperação, mobilização ou construção de pautas comuns entre entidades distintas.

Nas palavras da decisão:

“O que o princípio da unicidade sindical impede é a sobreposição representativa, não a convergência de reivindicações ou a cooperação entre entidades autônomas.”

A Justiça também ressaltou que não houve prova de que o SINTEP tenha praticado negociação, filiação, deliberação ou qualquer outro ato de representação sindical em nome de servidores estranhos à categoria da educação.

Diante disso, foram julgados improcedentes os pedidos para impedir o SINTEP de dialogar, convidar ou articular ações com outras categorias de trabalhadores. O Juízo considerou que impedir esse tipo de articulação, sem a existência de qualquer ato ilícito, atingiria liberdades constitucionais de expressão, reunião, associação e organização sindical.

Para Eriksen, o resultado reforça uma característica histórica que diferencia o SINTEP/MT: a representação dos educadores é construída por trabalhadores que conhecem de perto a realidade da escola pública.

“A representação dos educadores é feita por quem educa, por quem vive o chão da escola, conhece as dificuldades de uma sala de aula, de uma secretaria escolar, de uma cozinha, da infraestrutura e de toda a realidade que envolve a educação pública. É isso que o SINTEP representa.”

Subsede de Lucas do Rio Verde tem legitimidade reafirmada

Outro ponto central da sentença foi a rejeição expressa do pedido que pretendia declarar irregular a representatividade da Subsede do SINTEP/MT em Lucas do Rio Verde e suspender sua diretoria.

A Justiça afirmou que não existe qualquer prova de vício na constituição da direção local ou de atuação incompatível com as atribuições previstas no Estatuto do SINTEP/MT.

A sentença registra:

“A mera ausência do dirigente local na listagem da diretoria central não autoriza a suspensão da representatividade da subsede nem a intervenção judicial em sua organização interna.”

E conclui de maneira objetiva:

“Julgo improcedentes os pedidos de declaração de ilegalidade da representatividade da Subsede do SINTEP/MT em Lucas do Rio Verde e de suspensão de sua diretoria.”

Para o presidente Eriksen Carpes, a decisão representa também reconhecimento a uma trajetória histórica de defesa da educação pública e de seus trabalhadores.

“Essa reafirmação da Justiça demonstra o reconhecimento de uma entidade que há mais de 66 anos tem lado. E o nosso lado sempre foi e continuará sendo o lado do trabalhador. O SINTEP nasceu da educação, é formado pelos trabalhadores da educação e continuará firme na defesa de quem constrói diariamente a escola pública.”

Segundo Eriksen, a decisão também traz segurança para a continuidade do trabalho realizado pela Subsede.

“Seguiremos com a mesma tranquilidade e responsabilidade com que sempre trabalhamos. Quem acompanha a atuação do SINTEP em Lucas sabe que estamos dentro das escolas, ouvindo os trabalhadores, defendendo direitos, negociando, fiscalizando e buscando melhorias concretas. A Justiça reafirma juridicamente aquilo que a categoria já reconhece na prática.”

Justiça rejeita pedidos contra o SINTEP/MT

Ao final, a Justiça do Trabalho julgou improcedentes os pedidos formulados contra o SINTEP/MT, inclusive aqueles que buscavam declarar irregular a representatividade da Subsede de Lucas do Rio Verde, suspender sua diretoria e restringir a atuação sindical da entidade.

O único pedido extinto sem julgamento do mérito foi aquele relacionado especificamente à suspensão da Assembleia Geral Extraordinária marcada para 14 de abril de 2026. Como a data da assembleia já havia transcorrido quando a questão foi apreciada, o Juízo reconheceu a perda superveniente do interesse processual sobre esse pedido específico.

A decisão foi proferida em 9 de setembro de 2026 pela 1ª Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde e representa importante reconhecimento judicial da estrutura organizacional do SINTEP/MT.

Mais do que afastar as alegações apresentadas na ação, a sentença reafirma juridicamente a forma como o SINTEP/MT está organizado: uma entidade sindical estadual, com base territorial em Mato Grosso e atuação descentralizada por meio de suas subsedes municipais.

Para a categoria, o julgamento reforça um aspecto fundamental dessa organização: as subsedes não são sindicatos independentes, não são entidades paralelas e não precisam constituir uma nova representação sindical em cada município.

São partes integrantes do próprio SINTEP/MT, organizadas conforme seu Estatuto para aproximar a entidade dos trabalhadores e garantir que a representação dos profissionais da educação esteja efetivamente presente nas diferentes regiões e municípios de Mato Grosso.

Em Lucas do Rio Verde, essa estrutura permite que os próprios trabalhadores da educação organizem sua representação local, elejam sua direção e atuem, dentro das atribuições estabelecidas pelo Estatuto, na defesa da categoria.

É essa presença no município, nas unidades escolares e junto aos trabalhadores que transforma a estrutura estadual do SINTEP/MT em uma representação construída diariamente no chão da escola.

SINTEP/MT – Subsede de Lucas do Rio Verde
A representação dos educadores é feita por quem educa e vive o chão da escola.

Confira a decisão na íntegra.