SINTEP cobra providências da Prefeitura após decisão que declarou inconstitucional decreto estadual que deu inicio ao processo. Sindicato questiona manutenção de práticas decorrentes da municipalização mesmo com decisão judicial contrária e pede debate urgente sobre a oferta do Ensino Fundamental em Lucas do Rio Verde
A recente decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que declarou a inconstitucionalidade do Decreto Estadual nº 723/2020 reacendeu um debate que o SINTEP-MT trava há anos: a forma como foi conduzido o processo de municipalização do Ensino Fundamental em Mato Grosso.
Desde a edição do decreto, ainda em 2020, o SINTEP-MT denunciou os impactos negativos da transferência de turmas da rede estadual para os municípios. À época, o sindicato alertou para a ausência de diálogo com a comunidade escolar, para os riscos de sobrecarga financeira das prefeituras e para os prejuízos à organização das redes públicas de ensino.
Agora, após o reconhecimento judicial da inconstitucionalidade da norma, surge uma pergunta inevitável: quais medidas estão sendo adotadas pelo Município de Lucas do Rio Verde para enfrentar os efeitos dessa decisão?
O SINTEP-MT – Subsede de Lucas do Rio Verde protocolou ofício junto à Secretaria Municipal de Educação solicitando informações detalhadas sobre o tema e cobrando a convocação da Comissão de Reordenamento da Rede Pública de Ensino para discutir o futuro da oferta educacional no município.
Realidade das escolas demonstra esgotamento da rede municipal
A preocupação do sindicato não é meramente teórica.
Nos últimos anos, Lucas do Rio Verde passou a absorver uma parcela significativa da demanda do Ensino Fundamental, situação que hoje se reflete em problemas concretos enfrentados pelas unidades escolares.
Entre eles estão:
- dificuldades recorrentes para contratação e manutenção de professores;
- déficit de profissionais em algumas unidades;
- aumento da demanda por salas e estruturas físicas;
- crescimento do número de estudantes por turma;
- ampliação da sobrecarga de trabalho dos profissionais da educação.
Um dos casos mais preocupantes já denunciados pelo SINTEP ocorre na Escola Municipal Eça de Queirós, onde foram identificadas turmas com número de estudantes superior aos parâmetros previstos na legislação estadual:
- 6º Ano A – 30 estudantes;
- 7º Ano A – 32 estudantes;
- 7º Ano B – 32 estudantes;
- 8º Ano A – 32 estudantes, incluindo estudante com necessidades educacionais específicas;
- 9º Ano B – 31 estudantes.
A situação evidencia uma demanda reprimida que continua crescendo e demonstra que o município vem enfrentando dificuldades para absorver sozinho toda a estrutura necessária para atendimento do Ensino Fundamental.
Decisão judicial exige reflexão e planejamento
A decisão do Tribunal de Justiça não representa apenas uma discussão jurídica.
Ela coloca em evidência a necessidade de reavaliar políticas públicas que alteraram profundamente a organização da educação mato-grossense nos últimos anos.
A Constituição Federal estabelece que a oferta educacional deve ocorrer em regime de colaboração entre os entes federativos. O Ensino Fundamental, por sua natureza, não é responsabilidade exclusiva de um único ente, exigindo cooperação entre Estado e Municípios para garantir qualidade, financiamento adequado e condições dignas de funcionamento das escolas.
Para o SINTEP, a manutenção de práticas e estruturas construídas exclusivamente com base em um decreto posteriormente declarado inconstitucional exige, no mínimo, ampla discussão técnica, administrativa e pedagógica.
Quem paga a conta?
Na prática, os reflexos da municipalização acabam recaindo diretamente sobre estudantes, famílias e profissionais da educação.
Quando faltam professores, as aulas deixam de acontecer adequadamente.
Quando as turmas ficam superlotadas, o atendimento individualizado torna-se mais difícil.
Quando os recursos são insuficientes, toda a qualidade do processo educacional é comprometida.
Por isso, o SINTEP defende que a discussão não seja tratada apenas sob a ótica burocrática, mas como uma questão de garantia do direito constitucional à educação.
SINTEP cobra transparência e participação
Diante desse cenário, a subsede de Lucas do Rio Verde requereu formalmente à Secretaria Municipal de Educação informações sobre:
- quais medidas estão sendo adotadas após a decisão judicial;
- quais estudos técnicos foram realizados;
- quais impactos foram identificados para a rede municipal;
- qual o planejamento para assegurar a regular oferta do Ensino Fundamental;
- quando será convocada a Comissão de Reordenamento da Rede Pública de Ensino para discutir o tema.
O sindicato entende que decisões dessa magnitude precisam ser debatidas com transparência, participação social e respeito à legislação educacional.
A educação pública não pode ser planejada apenas por decretos. Ela deve ser construída com diálogo, responsabilidade e compromisso com estudantes, trabalhadores da educação e toda a sociedade.
O SINTEP-MT continuará acompanhando o tema e cobrando das autoridades públicas as providências necessárias para garantir uma educação pública de qualidade, valorização profissional e respeito aos princípios constitucionais que regem a administração pública.



